Nova legislação modificou regras para repasse da porcentagem de loterias.Sanção foi publicada no 'Diário Oficial da União' desta quinta-feira (17).
O "Diário Oficial da União" (DOU) publicou, nesta quinta-feira (17), a sanção da lei que prevê benefícios de até R$ 15 mil para atletas com bom desempenho.
A nova lei ampliou o programa Bolsa Atleta, do Ministério dos Esportes, e modificou as regras para repasse de porcentagem da arrecadação de loterias federais para as confederações esportivas.
De acordo com a legislação, 2% da arrecadação em loterias devem ser destinados ao esporte, sendo que 85% são repassados ao COB e 15% ao CPB.
Com a alteração também passam a existir duas novas categorias de bolsistas: atleta pódio e atleta de base. Até então as categorias eram apenas: atleta internacional, nacional, estudantil e olímpico/paraolímpico.
A lei prevê ainda a criação do programa Cidade Esportiva. O projeto visa investir em espaços para formação de atletas através da parceria com estados e municípios, focando nas modalidades previstas pelos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
Fonte:G1.globo.com
Segue a baixo o link do Diário Oficial da União.
Ficamos na torcida que entre em vigor o quanto antes.O trabalho já começou e os resultados não podem esperar!
CARAMBA! Que entre logo em vigor! Essa parte de bolsas para atletas de bases muito me interessa! Hahaha... Sabe como é, com esse incentivo, eu poderia realmente alçar novos voos e chegar em um lugar melhor no cenário da natação paraolímpica nacional.
ResponderExcluirAdoro você, Edênia.
Adorei o seu comentário sobre o meu texto, no dia 31/03. Já disse isso, mas sempre vale repetir.
Tenho também saudade de falar contigo no MSN, viu? ♥
Um abraço.
Tomara mesmo Ericona,estamos precisando de mais incentivo,nos duas hehe.
ResponderExcluirTembém te adoro,pode contar comigo sempre.
Beijão,minha amiga.